terça-feira, 18 de maio de 2010

Trânsito – crianças no carro

Entrará em vigor no dia 9 de junho, a fiscalização das cadeirinhas especiais para crianças. O motorista que for flagrado transportando crianças com idades entre seis meses e 7 anos e meio de idade de maneira inadequada, será multado em R$ 191,53 e somará 7 pontos na carteira de habilitação, podendo resultar no recolhimento do veículo.A nova regra é baseada na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 2008, com período de dois anos para adaptação e divulgação da medida. O teor do documento estabelece normas que garantam condições mínimas de segurança para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade, que passam pela obrigatoriedade de ficarem no banco traseiro.

Segundo o Denatran, existem três dispositivos obrigatórios que deverão ser colocados no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança: um berço portátil porta-bebê, conhecido como bebê conforto, para crianças de até um ano; uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

Fonte: Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do Rio Grande do Sul/ Rede de Qualidade do Rio Grande do Sul (RQSul)