terça-feira, 17 de março de 2009

Bafômetro no STF



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira, 3 de março, decisão do ministro Eros Grau que arquivou pedido de habeas corpus preventivo, feito por um advogado, contra a realização de testes de bafômetro.
Em novembro do ano passado, Eros Grau negou seguimento ao habeas corpus sob o argumento de que a Corte não poderia analisar um pedido cuja matéria não fora apreciada na instância anterior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, Eros Grau ressaltou ainda que o habeas corpus também seria inviável por contestar a constitucionalidade de dispositivos de uma norma federal, a Lei 11.705/08, a Lei Seca, em face da Constituição Federal, o que deve ocorrer em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
O advogado recorreu desse entendimento alegando que o objeto principal de seu pedido não era a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Seca, mas sim "a defesa da liberdade do impetrante em não ser compelido, pelas autoridades públicas, a fazer prova contra si mesmo".
Ao defender o arquivamento do recurso, o ministro Eros Grau afirmou que o advogado "pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado". Ele classificou como "absurdo" pedir ao Supremo "uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel", enquanto há na Corte "uma série de habeas corpus, inclusive de réu preso".
Todos os ministros presentes ao julgamento seguiram o voto de Eros Grau.
(FONTE: NOTÍCIAS DO STF)

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